No primeiro trimestre de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu 31 planos de saúde de nove operadoras devido a reclamações de beneficiários relacionadas à cobertura assistencial. Essa medida afetou diretamente 407.637 beneficiários e reflete a contínua insatisfação com os serviços oferecidos. As principais reclamações incluíram descumprimento dos prazos máximos para realização de procedimentos, como consultas, exames e cirurgias, e negativas de cobertura assistencial, totalizando 43.660 queixas.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a situação não é menos preocupante. Um sistema lançado pela Associação Médica Brasileira (AMB) para receber denúncias em relação ao SUS registrou mais de 900 reclamações em apenas 13 dias. A maior parte dessas queixas, 58%, estava relacionada à demora no atendimento, um problema crítico que afeta a eficácia do tratamento e pode levar a consequências fatais. A falta de leitos foi outro motivo significativo de reclamações, representando 26% do total.
Além disso, no âmbito dos medicamentos de alto custo, o Movimento Medicamento no Tempo Certo recebeu 4738 relatos de pacientes e cuidadores sobre irregularidades no fornecimento de 44 medicamentos nas farmácias de alto custo durante julho de 2023. Esses relatos destacam uma ruptura na cadeia de fornecimento, afetando gravemente o tratamento de pacientes que dependem desses medicamentos.
Esses dados sublinham a necessidade crítica de advocacia legal especializada em direito da saúde, para garantir a proteção dos direitos dos pacientes e a responsabilização dos sistemas de saúde pública e privada no Brasil.
A pensão avoenga, paga pelos avós, tem caráter subsidiário e complementar. Assim, só é possível quando os pais, principais responsáveis pelos filhos, não puderem arcar com a pensão em razão de ausência ou de comprovada incapacidade.
Com base nesse entendimento, a juíza Márcia Alves Succi, da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro, rejeitou obrigar uma avó de 95 anos a custear a faculdade de medicina do neto, um homem de 25 anos.
O autor da ação tem os dois pais vivos. Afirmou, no entanto, que seu pai está inadimplente quando ao pagamento de alimentos e que sua mãe não pode trabalhar por causa de um aneurisma cerebral.
Assim, foi ao Judiciário para pedir que a avó fosse responsável pela mensalidade do curso. Já a idosa argumentou que tem comorbidades e que a mãe do autor recebe alugueis de diversos imóveis, podendo arcar com as mensalidades.
Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma obrigação.
“O requerente já está com 25 anos de idade, cursa faculdade de medicina, tem genitores que podem ajudá-lo a garantir seu sustento e não existe no feito, prova da necessidade excepcional que justique o pensionamento subsidiário da avó, ora requerida, por estar ausente a comprovação de necessidades especiais a justificar a prestação de alimentos em razão da relação de parentesco que, neste caso seria secundária, suplementar”, diz a decisão.
“Analisando a presente demanda sob o prisma da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, resta descabido o pedido de alimentos avoengos”, prosseguiu a juíza, que também condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%.
Atuou no caso defendendo a idosa o advogado Luiz Felipe da Costa Neves, do escritório Izique Chebabi Advogados.
Processo 0253087-44.2021.8.19.0001
Experiência diversificada em casos de saúde:
Advogado formado pela Universidade Candido Mendes (UCAM).
Especialista em Direito à Saúde e Direito Médico pela Faculdade Unimed.
Pós-graduado em Direito Civil pela UCAM.